A Diegost Express, cumpre todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais.
Conforme lei no município de São Paulo, o serviço poderá ser executado mediante autorização da Prefeitura, nos termos da Lei 14.491 de 27 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto 48919 de 9 de novembro de 2007.
Todo profissional, é preciso ter dois documentos para exercer a função: Condumoto (cadastro do condutor em transportes de pequenas cargas) e Licença de Motofrete (autorização da moto que será usada para realizar os serviços, emitida pelo Departamento de Transportes Públicos).
Nossos profissionais trabalham com motos com as seguintes características: original de fábrica, máximo oito anos e motor mínimo 120cc.
Todos os profissionais possuem os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e os demais dispositivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, aplicáveis à modalidade motofrete.